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Auditoria em administradoras de planos funerários
- 31 de outubro de 2017
- Postado por: Sergio Bugelli Sutto
- Categoria: Sem categoria
Nenhum ComentárioAs empresas administradoras de planos de assistência funerária com pagamentos mensais pela oferta de toda a infraestrutura do atendimento, estão obrigadas em submeter os balanços anuais da sociedade à auditoria contábil independente, a ser realizada por empresa devidamente registrada no conselho profissional competente.
Prezado Sergio, agradecemos a todos da equipe pelo ótimo trabalho
Sr. Eduardo
Imposto de Renda, Pessoa Física