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A obrigatoriedade de auditoria para manutenção do PROFUT
- 29 de janeiro de 2020
- Postado por: Sergio Bugelli Sutto
- Categoria: Sem categoria
Nenhum ComentárioPara que as entidades desportivas profissionais de futebol se mantenham no PROFUT, são exigidas algumas condições, que ora destacamos a publicação das demonstrações contábeis padronizadas, separadamente, por atividade econômica e por modalidade esportiva, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, após terem sido submetidas a auditoria independente.
Prezado Sergio, agradecemos a todos da equipe pelo ótimo trabalho
Sr. Eduardo
Imposto de Renda, Pessoa Física