Preço de Transferência (Transfer Price)

Com o objetivo de inibir a transferência de lucros para empresas vinculadas no exterior através de operações de importação ou exportação de bens, serviços e direitos, e pagamentos ou recebimento de juros entre empresas consideradas vinculadas, e, consequentemente, evitar a perda de receitas fiscais, o fisco impõe o controle fiscal dos preços de transferência.

Neste contexto é necessário ressaltar que as empresas estão obrigadas pela legislação brasileira à observância das regras de preços de transferência: “as pessoas fí­sicas ou jurí­dicas residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações com pessoas fí­sicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Exterior, consideradas vinculadas mesmo que por intermédio de interposta pessoa”; e “as pessoas fí­sicas ou jurí­dicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa fí­sica ou jurí­dica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em paí­s que não tribute a renda ou que a tribute à alí­quota inferior a 20% – paraí­sos fiscais”.

O controle fiscal é realizado através de métodos de cálculo para comprovação do preço de transferência, sendo as seguintes alternativas:

  • Na importação de bens, serviços e direitos:
    • PIC – Preço Independente Comparado;
    • PRL – Preço de Revenda menos Lucro;
    • CPL – Custo de Produção mais Lucro;
    • PCI – Preço sob Cotação na Importação.
  • Na exportação de bens, serviços e direitos:
    • PVEX – Preço de Venda nas Exportações;
    • PVA – Preço de Venda no Paí­s de Destino menos o Lucro;
    • PVV – Preço de Venda a Varejo no Paí­s de Destino menos Lucro;
    • CAP – Custo de Aquisição ou Produção menos o Lucro;
    • PECEX – Preço sob Cotação na Exportação.

A exigibilidade do cálculo de preço de transferência poderá ser detectada pelas autoridades fiscais por meio das seguintes fontes de informações: ECF, SICOMEX, SISCOSERV e Fechamentos de Câmbio.

Nossos trabalhos na área do Preço de Transferência abrangem na execução, na consultoria ou na auditoria, os seguintes passos:

  • Identificamos as transações compreendidas nas regras de preços de transferência;
  • Selecionamos as transações de acordo com o risco operacional;
  • Levantamos as informações necessárias sobre as transações;
  • Auxiliamos a separação dos documentos suporte das transações (por produto/serviço);
  • Selecionamos o melhor método de cálculo aplicável;
  • Efetuamos os cálculos dos preços de referência e dos preços médios praticados;
  • Documentamos os resultados adequadamente.

 

Entre em contato conosco para entender os diversos métodos e verifique se sua empresa está acumulando contingência fiscal por erro ou ausência do cálculo obrigatório.

sergio@tkscontabilidade.com.br

Telefone: 11 4872.2383

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Sérgio Bugelli Sutto
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