- 10 de setembro de 2019
- Postado por: Sergio Bugelli Sutto
- Categoria: contabilidade
Por meio da Resolução 130/AMLURB/2019, a administração municipal estendeu a obrigatoriedade de cadastro para todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos, independentemente da quantidade gerada.
Além de mais uma burocracia imposta, a norma também é passível de crítica por conflitar com os parâmetros legais estabelecidos por lei e decreto municipal, afinal, este ato normativo da AMLURB se sobrepôs aos ditames da Lei Municipal 13.478/2002 e do Decreto 58.701/2019, que tratam da obrigatoriedade de cadastro somente dos grandes geradores de resíduos.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras e a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) prorrogaram, após pleito do SESCON-SP, para 31 de outubro o prazo para cadastro de todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos.
Embora a continuidade pelo SESCON-SP, da reivindicação para que a Municipalidade esclareça exatamente quais são os obrigados ao cadastro, entendemos ser prudente realizar o referido cadastro. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1.639,60.
Se preferir, podemos fazer o cadastro para sua empresa. Entre em contato para informações.