- 30 de junho de 2017
- Postado por: Sergio Bugelli Sutto
- Categoria: Entidades sem Fins Lucrativos
O seu requerimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS foi indeferido? Podemos lhe ajudar nos aspectos contábeis e de auditoria.
A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) é concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam aos requisitos do art. 29, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Com a referida Certificação, passam a fazer jus à isenção do pagamento de contribuições para a seguridade social, de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Fragilidades nas demonstrações contábeis e a ausência do Relatório dos Auditores independentes são causas frequentes nos motivos de indeferimento.
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