- 22 de dezembro de 2016
- Postado por: Sergio Bugelli Sutto
- Categoria: Entidades sem Fins Lucrativos
As Entidades sem fins lucrativos detentoras do CEBAS, se preenchidos os demais requisitos exigidos pela legislação tributária, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber recursos governamentais a título de subvenções sociais.
Dentre os documentos necessários no processo de certificação ou renovação do CEBAS, estão incluídas as Demonstrações Contábeis, que devem ser elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, em especial atenção a Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002, e ainda, se a arrecadação bruta anual do exercício anterior ao do requerimento for su perior ao limite do máximo estabelecido no Inciso II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 (R$3.600.000 em 2016), deverá encaminhar cópia do Relatório dos Auditores Independentes (antigo Parecer dos Auditores Independentes) realizado por empresa credenciada no Conselho Regional de Classe – CRC.
Conte com a credibilidade e agilidade dos profissionais da “TKS Auditoria” para atender as exigências do poder público, ou ainda as exigências estatutárias, de financiadores e doadores, ou por liberalidade do corpo diretivo em convergência aos conceitos de transparência e governança corporativa.
Temos vasta experiência como auditores independentes em entidades sem fins lucrativos e estamos à disposição para discutirmos pessoalmente os aspectos práticos do trabalho.