- 16 de fevereiro de 2017
- Postado por: Sergio Bugelli Sutto
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A Circular do Banco Central nº 3.795/16 estabelece o período compreendido entre 01 de julho a 15 de agosto do ano subsequente a cada data base para entrega ao Banco Central do Brasil da declaração dos Censos Anual ou Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, conforme o caso. As declarações dos censos terão como data base o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Em 2017, temos a obrigatoriedade do Censo Anual referente à data base de 31 de dezembro de 2016, e será obrigatório para as pessoas jurídicas ou fundos de investimento que, além de possuírem participação estrangeira, tenham também Patrimônio Líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na respectiva data base, ou para as pessoas jurídicas que possuam dívidas comerciais de curto prazo com não residentes em valor igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na respectiva data base.
A apresentação fora do prazo estipulado ou ausência das informações do Censo ao Banco Central do Brasil, ou ainda, a apresentação de informações falsas ou incompletas, poderão sujeitar às penalidades pecuniárias previstas na Resolução nº 4.104/2012 do Conselho Nacional Monetário.
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